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Esperar a queda do fator para se aposentar
6 comentários · Postado por follador na categoria: Previdência Privada
Quem já pode se aposentar tem me perguntado se deve ou não esperar as mudanças na previdência que sinalizam a queda do fator previdenciário.
Resposta: sim. Vou explicar. O fator penaliza quem se aposenta cedo, com pouco tempo de contribuição e pouca idade. Mas o homem que já tem 35 anos de contribuição, e a mulher 30, podem se aposentar.
Agora, se vier a propalada reforma que derrubará o fator, ela colocará no lugar deste outra fórmula e aí, com certeza, mesmo indiretamente, virá idade mínima para se aposentar.
Fala-se na fórmula 95/85. Por ela o homem, somado o tempo de contribuição e a idade, teria que atingir 95 e a mulher 85.
Exemplo: um trabalhador que começou a trabalhar aos 25 anos só poderia se aposentar aos 60 anos, pois aí teria cumprido 35 anos de contribuição e somando esses 35 anos de contribuição com os 60 de idade daria o número 95. Entenderam, ouvintes? Ele precisaria da idade de 60 anos para se aposentar.
Agora, por essa fórmula ele teria 100% da média dos 80% melhores salários de aposentadoria inicial. Se fosse pelo fator, só 86%.
Assim, pela nova fórmula, sempre seria melhor financeiramente.
O inconveniente é que deverá trabalhar mais tempo do que com o cálculo pelo fator para conseguir se aposentar.
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Jorge · 12 de julho de 2012 às 13:44
Prezado Dr. Renato,
Quanto a fórmula 95H/85M, por que dez de diferença, que vive menos?
Na minha opinião, o ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos/homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.
Alternativa B)
Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
85 mulher/90 homem = valor normal da aposentadoria.
90 mulher/95 homem = acréscimo no valor da aposentadoria.
Carlos · 15 de julho de 2012 às 19:53
O fator previdenciário e a provável nova regra 95/85 são um incentivo ao trabalhador começar a contribuir mais tarde trazendo prejuízos à previdência social.
Começando a contribuir com 25 anos, com a regra 95/85, contribui-se por 35 anos e se aposenta com 60 anos.
Mas começando aos 19 anos tem que contribuir por 38 anos e se aposentar com 57 anos de idade. Mesmo começando a contribuir 6 anos mais tarde(com 25 anos) o trabalhador que começou mais tarde se aposenta apenas 3 anos de idade a mais e menos 3 anos de contribuição.
Em 1998 com a EC n° 20 só não entrou na regra do fator previdenciário quem já tinha 25 anos de contribuição(se não me engano).
Com a provável nova regra, que seja respeitada uma regra de transição para não prejudicar quem está próximo a se aposentar, ou seja, quem já está com 25 anos ou mais de contribuição ficaria com a regra antiga – o fator previdenciário ou a regra nova fator 95/85.
O passado não volta mas fizeram muitas regras, o que deveria ser feito era em 1999 quem já contribuía não seria alterado nada e os novos passariam para 60 anos de idade. Simples e sem burocracia.
E todos ficariam satisfeitos, o que aconteceu: o fator previdenciário não inibiu as pessoas de se aposentarem.
Ps. não sou a favor de nenhuma reforma da previdência pois ela é superavitária, passando os aposentados rurais, que nunca contribuiram, a receberem pelo tesouro nacional(impostos).
Wilson · 25 de julho de 2012 às 14:01
Dr. Renato
Muito bom seus comentários.
Estou prestes a completar 35 anos de contribuição em setembro. Pago pelo Teto.
Fiz 58 anos em abril.
pela fórmula 85/95 eu ficaria,somando 35+58=93
Se eu pago pelo teto, qual seria em média o valor que receberia do INSS?
silver account · 4 de agosto de 2012 às 11:24
c) No Brasil, quem tem 35 anos de contribuição e menos de 60 anos de idade, aposenta-se com um fator inferior à unidade, ou seja, com um desconto em relação ao salário de contribuição. Já na Europa, em tais circunstâncias, a pessoa simplesmente não poderia se aposentar, por não respeitar a idade mínima – que em vários países começa a ser elevada acima de 60 anos – e/ou o tempo de contribuição – por vezes, de 40 anos.
Lizabeth · 20 de novembro de 2012 às 19:01
Boa noite, em 13 de janeiro de 2013 vou fazer 60 anos em 19/02/2013 fasso 25 de contribuição sou CLT servidora municipal de vitória gostaria de se reposta agradeço.
URANIA MELO VIANA · 30 de novembro de 2012 às 18:26
BOA NOITE
DR, GOSTARIA DE SABER , QUEM TEM 38 ANOS DE CONTRIBUIÇAOE 4 MESES E 55 ANOS DE IDADE, SEXO MASCULINO, TEM DIREITO A ABONO DE PERMANÊNCIA, SENDO UM SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL?